Junta de Freguesia de Rates Junta de Freguesia de Rates

Mensagem do Presidente

Paulo João Lopes da Silva

Caro Ratense

O desenvolvimento de Rates tem guiado o programa que venho levado a cabo com todos os que integram a equipa da Junta de Freguesia. Quem me conhece sabe que privilegio o contacto pessoal com todos os meus concidadãos, mas estar online também é uma forma de estar próximo de si, de sermos interativos. Além disso, esta forma de comunicar expressa a responsabilidade e a transparência com que esta Junta leva a cabo a sua missão enquanto serviço público de proximidade.

Este portal foi criado a pensar em si e na melhoria da sua qualidade de vida e da sua família. Agora pode aceder rapidamente, e de forma mais prática, a informações e a serviços, onde quer que esteja e a qualquer hora. Pode consultar a agenda cultural e pode ler as notícias mais recentes sobre Rates. Acedendo às galerias de imagens e de vídeos, pode explorar a riqueza do nosso património cultural material e imaterial.

Se é Ratense e vive longe ou está emigrado(a), também pode usar este portal para acompanhar a vida social, cultural e desportiva da sua Terra.

Se é turista ou é peregrino do Caminho de Santiago de Compostela, se pretende investir em Rates ou, ainda, se vai participar num dos muitos eventos culturais que se realizam nesta Vila, explore este portal para nos conhecer melhor e para desfrutar de uma excelente estadia entre nós.

Participe e envolva-se na vida e no futuro da Vila de Rates.

Trabalhamos por e para Todos, sempre com o objetivo de engrandecer a nossa Vila.

Um abraço amigo

Paulo João Lopes da Silva

Últimas Notícias

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade


04-NOV-2024

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) abriu novamente o período de candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que apoia a adaptação de habitações para pessoas com deficiência. Este programa tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 38/2004, que estabelece que o Estado deve assegurar condições habitacionais dignas e acessíveis a pessoas com necessidades específicas.O aviso n.º 9/C03-i02/2024 destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirmado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Os beneficiários podem candidatar-se a apoios para adaptar a sua habitação própria ou arrendada, bem como para intervenções em áreas comuns do edifício onde residem, promovendo maior autonomia e inclusão.Para se candidatarem, os interessados devem contactar a Câmara Municipal ou a Empresa Municipal da área onde residem e submeter a sua candidatura até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2024. Esta iniciativa pretende promover a acessibilidade habitacional e garantir a mobilidade de quem enfrenta limitações físicas, assegurando assim melhores condições de vida e a valorização da autonomia das pessoas com deficiência.O programa reafirma o compromisso do Estado em proporcionar uma sociedade mais inclusiva, visando eliminar barreiras estruturais e facilitar a integração plena dos cidadãos com deficiência. Para mais informações, o INR disponibiliza um canal de comunicação por e-mail para o esclarecimento de dúvidas: inr-pih.prr@inr.mtsss.pt.Fonte: INR

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS


05-ABR-2024

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social

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